Como funciona o acesso de estrangeiros ao crédito à habitação

15.09.2022
Crédito

Conheça as condições do crédito à habitação para estrangeiros em Portugal e quais os benefícios fiscais.

​​​​​​​

O primeiro passo para comprar casa em Portugal é solicitar um número de contribuinte português (Número de Identificação Fiscal – NIF), mesmo que adquira um imóvel apenas como investidor. É necessário inscrever-se na administração fiscal local ou na repartição das finanças e nomear um representante fiscal para comprar o imóvel.

​​​​​​​Quais as principais diferenças para um cliente português ou estrangeiro?

As condições para o crédito à habitação solicitado por um cidadão estrangeiro pouco diferem das que são aplicadas aos cidadãos portugueses, mas em alguns casos são mais restritivas. O setor bancário encontra-se sujeito a regras apertadas para o controlo de branqueamento de capitais e deverá garantir que as operações dos seus clientes estrangeiros estão rigorosamente em conformidade com a lei.

As diferenças para a concessão de crédito à habitação para cidadãos estrangeiros estão também relacionadas com a maior dificuldade em fazer face a uma eventual quebra do contrato por parte destes clientes, na medida em que é mais difícil realizar ações judiciais efetivas, em especial no caso dos não residentes. Neste tipo de empréstimos a principal garantia é apenas o imóvel a financiar.

Qual o prazo de financiamento máximo para estrangeiros?

Enquanto não residente em Portugal, os bancos podem conceder-lhe o empréstimo até 60% ou 80% do valor do imóvel e o prazo de financiamento é, por regra, até um máximo de 30 anos, desde que a idade do titular não ultrapasse os 75 anos no final do empréstimo. Estes limites relacionados com o crédito à habitação podem variar consoante o banco.

Taxas de juro e comissões praticadas são iguais para portugueses e estrangeiros?​​​​​​​

As taxas de juro e as comissões praticadas são semelhantes para clientes nacionais e estrangeiros, mas por vezes a documentação necessária para o pedido de empréstimo é mais exigente no segundo caso.

No que respeita às soluções de financiamento, por norma, estão disponíveis tanto a taxa variável (com base no indexante Euribor mais spread) como a taxa fixa (prestações constantes ao longo de um determinado período de tempo ou durante toda a duração do empréstimo). A taxa de esforço permitida também varia de instituição bancária para instituição bancária, mas na maioria dos casos implica um limite de 30% a 35% dos rendimentos mensais do agregado.

País de origem influencia a obtenção de crédito?

Sim. O país de origem tem influência na obtenção do crédito, se for um cidadão europeu terá mais facilidade, mas as condições de contratação são determinadas por vários fatores como o perfil económico dos clientes, as caraterísticas do imóvel e a política de financiamento da instituição de crédito.

Quais os custos do crédito habitação para estrangeiros?

A contratação do crédito habitação para estrangeiros envolve uma série de custos adicionais, como impostos, despesas e comissões, que no seu conjunto podem representar cerca de 10% do preço do imóvel.

Os estrangeiros a trabalhar em Portugal têm benefícios ficais?

Portugal pode ser um destino muito atrativo para estrangeiros “nómadas digitais”, que trabalham à distância e optam por ter residência num país diferente daquele em que está a sede da empresa à qual estão vinculados, obtendo uma maior qualidade de vida.

Para incentivar a vinda de estrangeiros para Portugal, o estatuto de residente não habitual permite beneficiar de um regime fiscal mais vantajoso para quem estabeleça residência fiscal no país ou para quem receba pensões do estrangeiro. Qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos pode candidatar-se:

  1. Ser cidadão estrangeiro ou português.
  2. Ter tido residência fiscal fora de Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.
  3. Fixar a sua residência fiscal em Portugal.
  4. Ter formação ou experiência profissional de elevado valor acrescentado. As profissões estão listadas e variam desde médicos, jornalistas, cientistas até jogadores de futebol.

O pedido de inscrição como residente não habitual só poderá ser feito desde que se tenha registado como residente em território português. Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português, mas ainda se encontrar inscrito como não residente, deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. Pode igualmente solicitar este estatuto de forma eletrónica no Portal das Finanças, mas é importante que tenha em atenção o prazo: só pode fazer o pedido até dia 31 de março de cada ano fiscal.

O estatuto de residente não habitual dá direito a benefícios fiscais durante dez anos, desde que durante cada um desses dez anos seja sempre considerado cidadão residente. Ao longo desse período, os residentes não habituais usufruem de vários benefícios fiscais:

  • Taxa de 20% de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente se resultarem de uma profissão considerada de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;
  • Taxa de 10% de IRS sobre os rendimentos de pensões para os inscritos após 31 de março de 2020;

Mesmo que obtenha estes benefícios o trabalhador deve de ter em conta que mesmo que permaneça em território português e trabalhe remotamente para outras jurisdições, regra geral as contribuições da Segurança Social são devidas em Portugal.

Se é estrangeiro e está a pensar comprar casa em Portugal é recomendável recorrer a especialistas que o apoiem no processo de pedido para que possa esclarecer os termos utilizados em Portugal relativos ao crédito à habitação. Recorra a um intermediário de crédito, como a MaxFinance, que o ajudará a compreender as condições que lhe estão a ser propostas.

share