Estudar no interior: quais as vantagens
24.03.2022O seu filho está a candidatar-se ao Ensino Superior. Já considerou estudar no interior?
Há vantagens para o estudante e para o agregado familiar.
Estudar no interior dá benefícios fiscais às famílias, existindo ainda um apoio ao arrendamento que é uma ajuda nas despesas dos estudantes deslocados. Além disso, por definição, os custos de vida no interior são inferiores aos do litoral, o que pode acrescer como incentivo à deslocalização dos estudantes.
O Governo publicou um Guia Fiscal do Interior, no qual pode consultar, de forma simplificada, a informação sobre os apoios a que tem direito, nomeadamente os principais benefícios fiscais.
Quais são os benefícios fiscais para o estudante deslocado?
Se o estudante optar por frequentar uma instituição de ensino no interior do país e para o efeito necessitar de arrendar um local para ficar, o estudante irá acumular um conjunto de benefícios fiscais:
1. As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS. 30% do seu valor até um máximo de 800 euros. Desde 2018, estão também incluídas as despesas relativas ao arrendamento de imóveis em que o estudante seja o locatário. É necessário que seja um estudante deslocado, ou seja que não tenha mais de 25 anos e frequente estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Este benefício aplica-se a qualquer que seja o local de origem e qualquer que seja a instituição de ensino escolhida.
2. A partir de 2019, e para dar resposta aos custos da interioridade e da insularidade, o Governo introduziu um incremento das despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do Interior, ou nas Regiões Autónomas. Deste modo, o valor suportado a título de despesas de educação e formação por estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no Interior do país é majorado em 10 pontos percentuais. O limite da dedução sobe de 800 euros para 1000 euros, quando a diferença seja relativa às despesas relativas a rendas de imóveis.
A contabilização das rendas e a majoração dos gastos têm um efeito positivo nas finanças dos agregados familiares. De acordo com o Governo, a dedução à coleta de um estudante deslocalizado no Interior é superior à de um estudante deslocalizado no litoral, mesmo com encargos inferiores.
Como beneficiar dos apoios a estudantes deslocados?
Caso ainda não o tenha feito, o estudante deve solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças e efetuar o seu registo.
Depois deve procurar a seção de e-arrendamento e escolher a opção «registar estudante deslocado», onde irá surgir o contrato de arrendamento (de casa ou quarto) que deve registar.
Anualmente, este processo deverá ser repetido, porque o período de tempo limite para esta opção é de 12 meses. Deve ainda indicar a freguesia da área de residência do agregado familiar.
Caso o contrato de arrendamento não esteja registado na Autoridade Tributária não será possível ter acesso aos benefícios de estudante deslocado nem incluir a despesa automaticamente na declaração de IRS.
Mantenha consigo os documentos relativos ao arrendamento (contrato e recibos) pois, caso não surjam automaticamente na declaração de IRS, podem ser adicionados manualmente.
Deste modo, o estudante continua integrado no seu agregado familiar sem necessidade de apresentar a sua própria declaração.
As rendas relativas ao alojamento de um estudante deslocado são consideradas despesas de educação e não despesas com imóveis.
Programa +Superior para alunos a frequentar instituições de ensino no interior
Além dos benefícios fiscais, os estudantes deslocados, também se podem candidatar ao Programa +Superior que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura. Abrange cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados integrados.
Destina-se a estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões e procura contribuir para a coesão territorial e para as metas relativas ao número de jovens com formação superior. As regiões elegíveis são o Norte, o Centro e o Alentejo.
O prazo para solicitação das bolsas de mobilidade no âmbito do Programa +Superior para o corrente ano letivo já terminou, mas mantenha-se atento às novidades no site da Direção Geral do Ensino Superior para o próximo ano letivo.
A candidatura é apresentada exclusivamente na Plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior. As credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-chave) devem ser solicitadas aquando da candidatura ao ensino superior. Podem também ser pedidas nos Serviços de Ação Social ou no Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior.
A bolsa de mobilidade tem o valor anual de 1700 euros. No caso dos estudantes que ingressam em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ou que entrem pelo concurso especial para maiores de 23 anos, a bolsa atribuída aumenta 15% fixando-se nos 1955 euros.
Outras vantagens de estudar no interior
Além dos benefícios fiscais e da possibilidade de acesso à bolsa de mobilidade, há outros motivos que podem pesar também na opção de estudar no interior.
1. Sendo zonas menos populosas e em contacto mais próximo com a natureza, a vida é mais tranquila e o tempo pode ser aproveitado de uma forma menos stressante.
2. Com menos densidade populacional, a poluição é também menor o que é benéfico para a saúde.
3. As localidades com menor densidade populacional são por natureza zonas mais seguras, com baixa taxa de criminalidade.
4. Os estudantes deslocados são facilmente integrados nas comunidades locais e o tamanho mais reduzido das localidades proporcionam também a facilidade de travar conhecimentos.
5. O ambiente calmo é propício ao estudo e à concentração.
6. A população das universidades é mais reduzida que nas grandes cidades o que proporciona uma maior interação entre os alunos e os professores e um maior envolvimento entre os alunos e as instituições.
Porque não mudar-se com a família?
Já que o seu filho vai estudar para o interior, porque não considerar dar uma volta à sua vida e mudar-se também? Há incentivos fiscais para as famílias e para as empresas que optarem por sair das grandes cidades, uma tendência que saiu reforçada da pandemia, que levou a que muitos portugueses optassem por mudar-se para zonas mais tranquilas.
Desde 2019, as famílias que se mudem para o Interior passaram a beneficiar de um aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente. É agora possível deduzir 15% dos encargos até um limite de 1000 euros, durante três anos, em caso de transferência de residência para o interior. Em comparação com uma família que habite em Lisboa (limite de 502 euros) é uma diferença substancial.
E, já agora, porque não levar a sua empresa consigo?
Também para as empresas há incentivos fiscais com o objetivo de dinamizar o tecido empresarial nas regiões interiores do país, nomeadamente através da criação de postos de trabalho e da contribuição ativa para o desenvolvimento regional.
Para empresas que exercem atividade e têm a direção efetiva nos territórios do interior, o Imposto sobre o Rendimento Coletivo, aplicado anualmente sobre os lucros das empresas, é reduzido para 12,5% para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável. Noutras regiões do país, essa taxa é de 17% para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável.
É importante frisar que as empresas não podem ter salários em atraso nem resultarem da cisão de outra empresa nos dois anos anteriores.
O lucro tributável deve ser determinado através de métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, explica a informação disponibilizada pelo Governo.
Os benefícios não terminam por aqui como pode verificar no documento Guia Fiscal do Interior já citado. As empresas localizadas no interior têm ainda direito a:
- Dedução de lucros retidos e reinvestidos (DLRR) – Regime de incentivos fiscais ao investimento para PME, previsto nos artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento (CFI);
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Regime de auxílio regional direcionado ao investimento em aplicações relevantes em atividades económicas estratégicas, previsto nos artigos 22.º a 26.º do já referido Código Fiscal do Investimento;
- Benefícios fiscais contratuais ao Investimento Produtivo - O Código Fiscal do Investimento prevê, nos artigos 2.º a 21.º, benefícios fiscais, em regime contratual, para as empresas que efetuem projetos de investimento de montante igual ou superior a 3 milhões de euros em atividades económicas como turismo ou atividades agrícolas.
- Benefícios fiscais à silvicultura.
O que é considerado território interior?
A delimitação das áreas territoriais interiores, beneficiárias destas e de outras medidas no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), estão definidas no anexo da portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. Os territórios do Interior ocupam a maior parte da área de Portugal Continental, contemplando 165 municípios completos e 73 freguesias de outros municípios. No conjunto, vive nestas regiões 20% da população do país.
Para o ajudar no contrato de arrendamento do estudante deslocado pode contar com o apoio da rede de franchisados da MaxFinance.