Quais são as datas a que tem de estar atento para entregar o IRS sem falhas?

28.01.2022
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Para entregar a declaração de IRS sem falhas, importa cumprir os diferentes prazos.

O prazo para entrega da declaração de IRS à Autoridade Tributária, relativa aos rendimentos de 2021, decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Mas, antes algumas datas que deve ter em conta para preparar o acerto do imposto e tirar o melhor partido das suas deduções.

O primeiro prazo a ter em conta é a comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro. Depois terá de verificar as faturas no portal e-fatura e em seguida consultar os valores das deduções apurados pela AT e reclamar caso não estejam corretos. Por fim chega a hora de entregar a declaração de rendimentos e, até final de agosto, terá de pagar, caso seja a sua situação, ou ser reembolsado. Tome nota das datas a não deixar passar.

Até 15 de fevereiro

Até ao próximo dia 15 de fevereiro  deve comunicar os dados do agregado familiar, caso tenham ocorrido alterações durante o ano de 2021.

É o caso do nascimento/adoção de um bebé até 31 de dezembro, o óbito do cônjuge, ou alguma alteração relacionada com casamentos, separações ou alterações de acordos parentais. Bem como mudança de residência permanente ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

É também até esta data que deve comunicar à AT a informação sobre os elementos do agregado que frequentam estabelecimentos de ensino situados no interior do país ou nas regiões autónomas e alterar a residência permanente do estudante se este se mudar para o interior do país, sempre que essa mudança implique a realização de um contrato de arrendamento.

Por seu lado, os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (iniciados ou renovados a partir de 2019) têm que comunicar a situação à AT para beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. As cessações de contratos devem também ser comunicadas até 15 de fevereiro.

Todas estas informações dizem respeito ao dia 31 de dezembro, neste caso, de 2021.

A falta de atualização fará com que a Autoridade Tributária (AT) considere os dados do ano anterior.

Depois de se autenticar no site das Finanças, verifique onde pode registar todas essas alterações relevantes para a declaração de IRS.

Até 25 de fevereiro

Até 25 de fevereiro  deverá consultar o site e-fatura e inserir, verificar faturas já inseridas e resolver todas as faturas pendentes relativas a despesas realizadas em 2021.

Lembre-se de fazer o mesmo para todos os elementos do agregado familiar, incluindo os menores.

Os contribuintes com atividade aberta na categoria B (por exemplo, os recibos-verdes) devem estar particularmente atentos pois devem definir para cada fatura se é ou não relacionada com a atividade profissional.

Outras faturas que ficam pendentes são as despesas de saúde à taxa normal de IVA. Isto porque podem ser consideradas como dedução de saúde quando associadas a uma prescrição médica. Caso contrário são consideradas despesas gerais.

Caso encontre imprecisões no setor a que corresponde a fatura, o contribuinte deve alterá-lo.

De 15 a 31 de março

Na segunda quinzena de março, entre os dias 15 e 31, poderá então consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT. Caso verifique irregularidades, o contribuinte tem agora a oportunidade de reclamar. É o caso das faturas incluídas nas despesas gerais familiares e dos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT (cabeleireiros, ginásios, oficinas, passes de transportes públicos, restaurantes ou veterinários).

É nesta altura que poderá verificar deduções como os seguros de saúde, juros de crédito habitação, rendas de imóveis, taxas moderadoras, propinas do ensino superior, entre outras.

Não pode, nesta fase, fazer reclamações relacionadas com as deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares. Poderá corrigir esses valores, manualmente, no momento da entrega da declaração de IRS, exceto se tiver o IRS automático.

Pode agora definir a quem pretende consignar o IRS e/ou IVA. Terá ainda oportunidade de o fazer quando preencher a declaração do IRS, a partir de abril.

De 1 de abril a 30 de junho

Este é o período mais importante de todo este processo. Entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes têm que entregar a declaração anual de IRS (Modelo 3) ou o IRS automático.

É este documento que permitirá à AT liquidar a declaração e emitir o reembolso ou o pedido de pagamento de imposto.

Os contabilistas recomendam deixar passar duas semanas do início do prazo para entregar a declaração, pois numa primeira fase podem ainda haver ajustes no sistema da AT que podem, eventualmente, resultar em atrasos na liquidação do imposto. No entanto, não deixe para o último dia, pois poderá ter dificuldades de acesso ao portal.

A multa pela entrega atrasada da declaração varia entre 150 e 3750 euros, podendo ser agravada com juros

Até 31 de julho

Esta é a data-limite para o envio, pela AT, da nota de liquidação de IRS.

Se entregou a declaração atempadamente, e tem direito a reembolso, 31 de julho é a última data a ter em conta. Por lei, 31 de julho é a data-limite para a AT proceder à devolução do imposto ou para o contribuinte pagar o montante em falta.

Nos últimos anos, a AT tem pagado os reembolsos cerca de um mês após a entrega da declaração.

Até 31 de agosto

Caso tenha de pagar IRS, a data-limite é 31 de agosto. Caso necessário pode solicitar às Finanças o pagamento em prestações desse montante.

Em suma, para tirar partido de todas as possíveis deduções ao imposto que já pagou ao longo de 2021 nos seus salários, rendas ou contra a entrega de recibos verdes, deve estar atento a todas estas datas.

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