Seguro de desemprego: O que é e quais são as vantagens?

08.03.2023
Seguros

O seguro de desemprego pode ser uma proteção em caso de desemprego. Conheça as várias alternativas.


As contas para pagar nunca param de bater à porta. E se ficar desempregado como vou cumprir as obrigações financeiras? Existem soluções que cobrem as despesas temporariamente como os seguros de desemprego.

A oferta deste tipo de produto é variada e pode ser apresentada com nomes diferentes: proteção ao vencimento, proteção ao salário ou plano proteção ao desemprego. Mas o mais importante é escolher bem e de acordo com as suas necessidades. Saiba como. 

O QUE É O SEGURO DE DESEMPREGO?

O seguro de desemprego tem como objetivo garantir o rendimento numa situação de desemprego involuntário. Tal como qualquer outro seguro, também vai ser necessário pagar uma mensalidade, que vai variar segundo as coberturas contratadas. Em alguns casos pode estar apenas coberto o desemprego, mas noutros poderá também adicionar coberturas adicionais como a invalidez. O seguro de desemprego pode ser subscrito sozinho ou pode também ser uma cobertura adicional de um outro seguro, como o seguro de vida.

POR QUEM PODE SER SUBSCRITO O SEGURO DE DESEMPREGO?

Tanto pode ser subscrito por trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, mas as condições são diferentes consoante se trate de um ou outro caso

QUE TIPOS DE SEGURO DE DESEMPREGO EXISTEM?

Os seguros de desemprego podem ser divididos essencialmente em dois tipos:

  • Com cobertura independente

Neste caso o seguro vai cobrir um valor fixo, garantindo a mesma prestação todos os meses. Na maioria dos casos esta é uma percentagem do valor do salário líquido de quem contrata o seguro, sendo definidos valores máximos e ficando em vigor por um período de tempo limitado.

Se estiver em causa um trabalhador por conta própria, o pagamento vai ser calculado com base na percentagem dos rendimentos declarados, tendo igualmente limites máximos e prazo temporal de seis meses.

  • Com cobertura de um determinado encargo

Tal como o nome indica, este seguro de desemprego garante o pagamento de um determinado encargo. Por exemplo, pode escolher a prestação mensal do crédito à habitação e assim saberá que tem esta despesa assegurada. Mas atenção antes de optar por esta solução, confirme se o seguro que contratou para o crédito habitação não inclui esta proteção.

Seja no caso do seguro de desemprego com cobertura independente ou com cobertura de um determinado encargo, a prestação mensal coberta não poderá ultrapassar o valor pré-determinado nem um determinado prazo pré-definido.

E SE JÁ ESTIVER EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POSSO SUBSCREVER O SEGURO?

A resposta é negativa. Para ser elegível para este seguro terá que, no momento da subscrição, estar a trabalhar por contra própria ou de outrem.

QUAIS OS CUIDADOS A TER NA ESCOLHA DE UM SEGURO?

Analise as coberturas, avaliando as suas necessidades e disponibilidade financeira. É importante que faça as contas, tendo em conta o seu orçamento familiar para perceber quanto pode gastar num seguro deste tipo. É também possível complementar o seu seguro adicionando coberturas ou até mesmo retirar aquelas que considera supérfluas e que podem levar a que o seguro fique mais dispendioso.

Tenha em atenção os períodos de carência, ou seja, existem casos em que é necessário esperar algum tempo até que o seguro possa ser ativado e às vezes mesmo dentro do mesmo seguro podem existir diferentes períodos de carência para cada tipo de cobertura.

Informe-se também sobre as exclusões e sobre prazos em que o seguro de desemprego vai estar em vigor. Na maioria dos seguros de desemprego ficam excluídos os trabalhadores por conta própria, com contratos há menos de 12 meses ou com vínculo laboral precário, cessão do contrato de trabalho por acordo mútuo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante da atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo, entre outros.

COMO ACCIONAR O SEGURO DE DESEMPREGO?

Para ativar o seguro deve estar inscrito no centro de emprego e comprová-lo com documento próprio. A seguradora também vai exigir a cópia da declaração de situação de desemprego preenchida pela entidade patronal, cópia da carta de despedimento e cópia do contrato de trabalho. Na maioria dos casos a cobertura estará em vigor durante um período de seis meses, no máximo, sendo que, em certas instituições, é possível renovar-se até duas vezes, ou seja, até 18 meses consecutivos.​​​​​​​

É também importante informa-se sobre quando começará a ser pago o valor do seguro. Existem casos em que é logo a partir do primeiro dia de desemprego, mas outros em que o pagamento só ocorre após a cessação do subsídio de desemprego, embora seja necessário continuar inscrito no centro de emprego.

Se necessitar de ajuda para escolher o melhor seguro para si poderá contar com os profissionais da MaxFinance para identificar qual a proposta que mais se adequa às suas necessidades.  

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